O número de lugares de estacionamento privado a prever em edifícios a implantar em parcelas do tipo 3, e do tipo 1 e 2, caso não se verifiquem as condições previstas no n.º 1 do artigo 29.º do regulamento do Plano, deve ser calculado de acordo com os parâmetros de dimensionamento de estacionamento de uso privativo definidos no regulamento do PDM, sem prejuízo do número mínimo de lugares de estacionamento definido no anexo I ao presente regulamento.