- 1 -As pinturas e os revestimentos deverão ser projetados e executados para que resulte, tanto no edifício, como no conjunto em que se insere, uma uniformidade de cores e materiais.
- 2 -No exterior dos edifícios, designadamente nas paredes, caixilharias, serralharias, tubos de queda, devem ser aplicadas preferencialmente cores tradicionais tais como branco, cinza, creme, rosa-velho, tons ocres e outros similares, em harmonia com a envolvente.
Artigo 11.º — Pinturas e revestimentos exteriores
Vigente desde: 10/08/2017