- 1 -A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) é assegurada nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os resíduos de construção e demolição devem ser vazados através de conduta fechada e recebidos em recipientes fechados.
- 3 -É permitida a utilização de contentores metálicos que devem ser removidos no prazo de 10 dias contínuos logo que se encontrem cheios, e quando neles tenha sido depositado qualquer resíduo considerado perigoso.
- 4 -Os contentores não podem ser instalados em local que afete a normal circulação de peões, de pessoas com mobilidade condicionada e veículos, com exceção de casos justificados e desde que sejam adotadas corredores de passagem devidamente identificados.
- 5 -Os contentores quando colocados fora dos tapumes devem encontrar-se devidamente tapados impedindo o seu acesso.
- 6 -Não é permitido vazar entulho nos contentores de recolha de lixo doméstico.
Artigo 13.º — Resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 10/08/2017