- 1 -Em todas as obras é obrigatória a montagem de tapumes ou resguardos, que tornem inacessível, aos transeuntes, a área destinada aos trabalhos.
- 2 -Os tapumes devem ser colocados antes de iniciar quaisquer obras ao abrigo dos procedimentos de controlo prévio.
- 3 -Os tapumes devem:
- a)Ser em material resistente, de preferência metálicos, com desenho e execução cuidada;
- b)Ter a altura mínima de 2.20 m, devendo existir uma faixa opaca, de pelo menos 0.50 m em toda a sua extensão, que impeça a saída ou escorrência de materiais para a via pública;
- c)Ter portas de acesso a abrir para dentro;
- d)Ter cabeceiras pintadas com faixas refletoras alternadas, de cor preta e amarela e com sinalização noturna, luminosa, consoante a localização da obra;
- e)Prever a construção de passagem pedonal devidamente protegida, caso se justifique.
- 4 -Nas ruas onde existam bocas-de-incêndio ou de rega ou outras infraestruturas públicas, os tapumes são executados de forma que aqueles fiquem acessíveis a partir da via pública.
- 5 -É proibido utilizar o espaço exterior ao tapume.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, desde que não prejudique o trânsito, pode ser utilizado o espaço exterior ao tapume nos seguintes casos:
- a)Operações de carga e descarga;
- b)Colocação temporária de contentores destinados ao depósito de entulhos.
- 7 -Todas as máquinas e materiais utilizados na execução das obras, bem como os amassadouros e depósitos de entulhos, devem ser colocados no interior do tapume.
- 8 -Se existirem árvores, candeeiros de iluminação pública ou outro tipo de mobiliário urbano junto da obra, devem fazer-se resguardos que impeçam quaisquer danos nos mesmos.
- 9 -Deve prever-se, sempre que necessário, um sistema de lavagem de rodados das viaturas que saem do local da obra.
- 10 -Os amassadouros que venham a ser autorizados no espaço público serão convenientemente resguardados.
- 11 -Os amassadouros nunca podem assentar diretamente sobre o pavimento dos espaços públicos.
Artigo 18.º — Tapumes
Vigente desde: 10/08/2017