- 1 -No local das obras devem estar disponíveis a cópia do projeto aprovado pela câmara municipal, o alvará de licença ou documentos comprovativos da admissão da comunicação prévia e do pagamento das taxas devidas, bem como, o livro de obra, devendo ser facultados à fiscalização sempre que sejam solicitados.
- 2 -O município pode autorizar a elaboração, manutenção e preenchimento do livro de obra através de meios eletrónicos, desde que a forma e os procedimentos adotados, que devem ser devidamente apresentados ao Município pelo requerente, garantam a efetividade e o cumprimento integral dos deveres previstos na Lei e na Portaria que regula o livro de obra.
Artigo 19.º — Elementos a disponibilizar no local da obra
Vigente desde: 10/08/2017