A edificação modular, pré-fabricada e de madeira está sujeita aos procedimentos de controlo prévio previsto no RJUE e no presente regulamento, e bem assim às normas legais e regulamentares aplicáveis à edificação com as devidas adaptações.
Artigo 35.º — Edificação modular, pré-fabricada e de madeira
Vigente desde: 10/08/2017