- 1 -Sempre que o Município não disponha de elementos suficientes para verificar se um edifício ou a utilização nele promovida é anterior à entrada em vigor do RGEU ou do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas do Concelho de S. Brás de Alportel, de 16 de dezembro de 1969, conforme se trate de edificações em zonas urbanas ou fora do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção fixadas para a sede do concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a Plano de Urbanização e Expansão, respetivamente, deve o requerente fazer prova desse facto através da apresentação dos seguintes elementos:
- a)Requerimento nos termos do artigo 9.º do RJUE ou Formulário;
- b)Plantas de localização à escala 1/25000, 1/5000 e, quando possível, fotografias aéreas, a fornecer pelos serviços camarários, com delimitação do prédio;
- c)Demais elementos, inclusive fotografias ou dados periciais que permitam fundar a antiguidade do edifício;
- d)Certidão de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio ou códigos de acesso às respetivas certidões permanentes de registo predial;
- e)Cópia da caderneta predial rústica e/ou urbana atualizada, referente ao prédio;
- f)Eventuais escrituras celebradas;
- g)Fotografia do edifício.
- 2 -Caso os elementos apresentados não sejam suficientemente elucidativos para comprovar a data da construção, deverá ser apresentado:
- a)Relatório elaborado por arquiteto no qual seja demonstrada e tecnicamente fundamentada a data da construção do edifício;
- b)Declaração da junta de freguesia respetiva.
- 3 -A emissão de certidão é precedida de vistoria técnica, no caso do número anterior.
Artigo 39.º — Edifícios anteriores à entrada em vigor do RGEU ou do Regulamento Municipal de Edificações Urbanas do Concelho de S. Brás de Alportel
Vigente desde: 10/08/2017