- 1 -Não há aplicação da garantia do existente, quando haja demolição total do edificado preexistente.
- 2 -Não há aplicação do princípio do existente quando o pedido da operação urbanística recair sobre ruína que não permita reconhecer os traços e a volumetria da edificação original.
- 3 -A aplicação do princípio do existente tal como exposto no artigo 60.º do RJUE pressupõe a previa existência do edificado original aquando da apresentação do pedido de execução de operação urbanística.
- 4 -Está também excluída da aplicação deste princípio as obras de reconstrução de que resulte uma ampliação até à cércea superior das edificações confinantes, exceto se a ampliação assegurar uma melhor integração urbana, física e paisagística.
- 5 -Para efeitos do n.º 2 do artigo 60.º do RJUE considera-se como passível de melhorar as condições de salubridade, a criação de instalações sanitárias até 10 m2, abertura de vãos, a ampliação de cozinhas até 10 m2 ou outras que sejam devidamente fundamentadas no pedido de operação urbanística.
Artigo 40.º — Exceções à garantia do existente
Vigente desde: 10/08/2017