- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 84.º e seguintes os procedimentos de controlo prévio são os que se encontram definidos no RJUE.
- 2 -Os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE, são os que se encontram expressamente definidos nas demais portarias aplicáveis à matéria, nomeadamente a portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
- 3 -Sem prejuízo do exposto nos números anteriores os serviços técnicos do município podem requerer os elementos que tiverem por convenientes para a correta instrução do pedido.
- 4 -A apresentação de certificados não exigidos por lei ou norma regulamentar só deve ter lugar quando haja dúvidas sobre o cumprimento dos projetos de especialidade e não seja elaborado termo de responsabilidade.
Artigo 4.º — Procedimentos de controlo prévio e elementos instrutórios
Vigente desde: 10/08/2017