- 1 -A tramitação dos procedimentos relativa à realização de operações urbanísticas inicia-se através de requerimento ou comunicação no sistema eletrónico previsto no artigo 8.º-A do RJUE.
- 2 -Até à implementação e disponibilidade do sistema informático referido no ponto anterior, os pedidos para a realização de quaisquer operações urbanísticas ou para a prática de qualquer ato previsto no presente regulamento ou no RJUE são dirigidos ao presidente da câmara municipal e seguem os formulários em vigor e disponibilizados na página oficial do município em www.cm-sbras.pt.
- 3 -Quando não exista ou até à criação de formulário adequado a determinada pretensão, devem os interessados dirigir requerimento ao presidente da câmara municipal, o qual conterá sempre:
- a)Nome completo ou denominação do requerente;
- b)Indicação da qualidade em que requer;
- c)Número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do requerente ou do seu representante;
- d)Número fiscal de contribuinte ou número de pessoa coletiva;
- e)Morada completa do requerente e ainda, se for caso disso, a morada para efeitos de notificações a efetuar no âmbito do procedimento;
- f)Endereço de correio eletrónico;
- g)O telefone de contacto;
- h)A indicação do pedido e os fundamentos de facto e de direito em que o mesmo assenta.
- 4 -Os formulários estão disponíveis online, sendo que a sua requisição nos serviços carece do pagamento de taxa.
Artigo 5.º — Formulários
Vigente desde: 10/08/2017