- 1 -As saliências e os corpos balançados utilizáveis, a construir só em espaço privado, devem ser localizados na zona superior da fachada.
- 2 -Para efeitos do número anterior considera-se zona superior da fachada, a zona de 3 m acima do plano paralelo ao arruamento ou espaço público adjacente.
- 3 -Nas zonas da fachada em gaveto, admitem-se saliências, desde que não ultrapassem os planos definidos pelas saliências das fachadas contíguas.
- 4 -Só são admitidas saliências se forem imprescindíveis para o enquadramento tipológico do novo edifício na respetiva envolvente.
Artigo 60.º — Saliências de construções
Vigente desde: 10/08/2017