- 1 -Caso se verifiquem deficiências, a câmara municipal notifica a entidade responsável, fixando um prazo para execução dos trabalhos de correção.
- 2 -A entidade responsável deve providenciar o início dos trabalhos de reparação no prazo de 10 dias devendo comunicar o seu término.
Artigo 70.º — Deficiências de execução
Vigente desde: 10/08/2017