- 1 -A execução dos espaços verdes e de utilização coletiva do artigo anterior é da responsabilidade do promotor da operação urbanística.
- 2 -Por forma a garantir a qualidade da estrutura verde proposta é fundamental projetar um sistema de rega automático em conformidade com os sistemas tipo utilizados pelo município.
- 3 -A execução prevista no n.º 1 sujeita-se às condições impostas pela câmara municipal, em conformidade com o projeto de intervenção paisagística, que deverá acompanhar o projeto.
- 4 -As condições de conservação e manutenção dos espaços verdes e de utilização coletiva são fixadas aquando do licenciamento, da admissão da comunicação prévia ou receção provisória das obras de urbanização, podendo abranger a celebração de acordos de cooperação ou de contratos de concessão, no caso dos espaços cedidos ao município.
Artigo 75.º — Execução e gestão dos espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 10/08/2017