- 1 -A câmara municipal delibera sobre o pedido de legalização no prazo máximo de 45 dias, a contar:
- a)Da entrega de todos os elementos instrutórios exigíveis;
- b)Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
- c)Do termo da data para a receção destes atos.
- 2 -A deliberação referida no número anterior pode ser de:
- a)Deferimento do pedido, concedendo-se o prazo de 12 meses para levantamento do alvará de obras, caso a elas haja lugar;
- b)Deferimento do pedido, pronunciando-se sobre a necessidade de realização de vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização ou concedendo o prazo previsto no RJUE para requerer a emissão do alvará de autorização de utilização;
- c)Indeferimento do pedido.
- 3 -Caso a câmara municipal não delibere no prazo previsto no número anterior pode o interessado usar dos mecanismos administrativos e judiciais para reagir contra a omissão.
Artigo 86.º — Ato administrativo e título
Vigente desde: 10/08/2017