- 1 -Nos procedimentos para a instalação e exploração de estabelecimentos industriais de tipo 3, serão cobradas as taxas previstas na no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de São Brás de Alportel.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado por autoliquidação.
- 3 -Os valores de taxas previstos na Tabela de Taxas e Licenças do Município de São Brás de Alportel contemplam os montantes estipulados na legislação relativa ao Sistema de Indústria Responsável, destinados a entidades públicas da administração central que intervenham nos atos de vistoria.
Artigo 95.º — Licenciamento Industrial
Vigente desde: 10/08/2017