Projeto de alteração ao Regulamento do Cartão Municipal Jovem.
Âmbito
O represente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal Jovem e o âmbito da sua aplicação.
Objetivo
O Cartão Municipal Jovem visa contribuir para a fixação e atração de jovens na área do Município de Mora, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, as condições necessárias à sua realização pessoal e a uma ativa participação cívica.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal Jovem, todos os cidadãos residentes na área do Município de Mora há mais de uma no, com idades compreendidas entre os dez e os trinta e cinco anos.
Emissão
Adesão
O pedido de emissão do Cartão é feito na Câmara Municipal de Mora ou nas Juntas de Freguesia do concelho, mediante o preenchimento de um impresso para o efeito ou através de outro meio expressamente definido pela Câmara Municipal.
Requisitos
Para a emissão do Cartão Municipal Jovem são necessários os seguintes documentos:
Formas de apoio da Câmara Municipal
Parcerias com entidades do concelho
As empresas, firmas e comércio local, como parceiros, ao Cartão Municipal Jovem, concederão os descontos previstos nos respetivos Protocolos celebrados com a Câmara Municipal de Mora.
Parcerias com outras entidades
Podem ainda aderir, como parceiros, ao Cartão Municipal Jovem, todas as entidades exteriores ao concelho que, através de protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Mora, se disponibilizem a conceder descontos sob os seus bens ou serviços, não comercializados na área do concelho de Mora.
Validação
Guia explicativo
No ato de emissão do Cartão Municipal Jovem, é fornecido um guia explicativo, onde constam as entidades aderentes e o presente Regulamento.
Utilização do Cartão
Fraude
Incumprimento das entidades aderentes
Os beneficiários do Cartão Municipal Jovem que constatem o incumprimento dos compromissos assumidos pelas entidades aderentes devem informar a Câmara Municipal de Mora.
Perda, roubo ou extravio
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento poderá ser revisto por deliberação da Câmara Municipal de Mora.
Omissões do Regulamento
Todos os aspetos e situações não revistos no presente regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal de Mora.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
10 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.
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