Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Entidade responsável pela administração do cemitério. A Câmara Municipal de Sernancelhe e, no âmbito das competências delegadas, o Presidente da Câmara Municipal;
- b)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública;
- c)Autoridade de saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde e seus Adjuntos;
- d)Autoridade Judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- e)Restos mortais: cadáveres, ossadas ou cinzas;
- f)Cadáver. Corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- g)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- h)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu, ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- i)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- j)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- k)Cremação: redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- l)Transladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- m)Sepulturas temporárias: sepulturas para inumação por três anos, findo os quais pode proceder-se à exumação;
- n)Sepulturas perpétuas: sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida, mediante requerimento dos interessados, param utilização imediata;
- o)Talhão: área contínua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser construída por uma ou várias secções;
- p)Jazigo: construção (composta por unidades de compartimentos) municipal ou particular, destinada ao depósito de caixões contendo restos mortais, predominantemente cadáveres;
- q)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- r)Campa - revestimento em pedra de cantaria que cobre a sepultura;
- s)Sepultura - Lugar ou cova onde se enterram os cadáveres;
- t)Nicho ou gavetão ecológico - local de consumpção aeróbia;
- u)Columbário - Deposito das cinzas resultantes depois da cremação de cadáveres;
- v)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- w)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- x)Consumpção aeróbica: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde se encontra inumado;
- y)Local de consumpção aeróbica: construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção;
- z)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- aa)Centro funerário: edifício destinado exclusivamente à prestação integrada de serviços fúnebres, podendo incluir, a conservação temporária e preparação de cadáveres, a celebração de exéquias fúnebres e a cremação de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação.