- 1 -Os espaços afetos à Estrutura Ecológica correspondem às áreas pertencentes aos sistemas ecológicos essenciais para a sustentabilidade, proteção, valorização ambiental e biodiversidade do território, estabelecendo uma diferenciação entre os recursos que não devem ser destruídos e aqueles cuja apropriação não condiciona o funcionamento da paisagem.
- 2 -A Estrutura Ecológica Local classifica-se em dois níveis:
- a)Estrutura Ecológica Local - Nível I (EEL Nível I), que abrange Espaço agrícola de produção, integrando áreas ecologicamente sensíveis e que, pelo seu coberto vegetal e ocupação/exploração, asseguram uma mais-valia económica e identitária para a região;
- b)Estrutura Ecológica Local - Nível II (EEL Nível II), que abrange as áreas efetivamente não ocupadas por edifícios da subcategoria de Outros Espaços Agrícolas, sendo constituída por áreas de recreio e lazer do empreendimento de turismo no espaço rural desenhadas e infraestruturadas.
- 3 -A Estrutura Ecológica Local - Nível I integra a Estrutura Ecológica Municipal de Grau1 definida no Plano Diretor Municipal de Lagos.
Artigo 13.º — Definição, Usos e Disposições Comuns
Vigente desde: 17/06/2020