São admitidas vedações nas seguintes condições:
- a)Vedações de madeira em cor natural, com a altura máxima de 1,50 m, revestidas por trepadeiras ou sebes arbustivas e/ou arbóreas;
- b)Vedações de rede metálica com a altura máxima de 1,50 m, revestidas por trepadeiras ou sebes arbustivas e/ou arbóreas;
- c)Vedações em rede metálica, tipo "rede ovelheira", apoiadas em prumos de madeira, nos terrenos destinados a fins agrícolas;
- d)Os portões, portas e cancelas, integrados em vedações, devem ser em madeira ou grade metálica, com a altura máxima de 1,50 m.