- 1 -Nas áreas pavimentadas exteriores e muretes exteriores, devem ser utilizados materiais em pedra da região, alvenaria rebocada e caiada, taipa e adobe, sem prejuízo da utilização de outros materiais de construção, desde que em coerência com os projetos de arquitetura a desenvolver e com o meio rural em que se inserem.
- 2 -Os muros de suporte e/ou gabiões devem ser constituídos ou revestidos com materiais da região ou com vegetação.
Artigo 24.º — Pavimentos e Muros
Vigente desde: 17/06/2020