- 1 -Na Área do PIER vigoram as seguintes servidões e restrições de utilidade pública relativas aos Recursos Naturais:
- a)Recursos Hídricos: - Domínio hídrico:
- i)Águas não navegáveis nem flutuáveis e margens com largura de 10 m.
- b)Recursos Agrícolas:
- i)Reserva Agrícola Nacional.
- a)Recursos Hídricos: - Domínio hídrico:
- 2 -Na Área do PIER vigoram as seguintes servidões e restrições de utilidade pública relativas a Infraestruturas:
- a)Rede elétrica:
- i)Linhas de média e baixa tensão.
- b)Rede Viária Municipal:
- i)Caminhos municipais.
- a)Rede elétrica:
- 3 -Na Área do PIER aplicam-se as restrições decorrentes do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio no que respeita à perigosidade de incêndio florestal nos termos do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio.
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública são identificadas na Planta de Condicionantes.
- 5 -O regime das servidões administrativas e restrições de utilidade pública consta da legislação própria aplicável a cada servidão ou restrição de utilidade pública.
- 6 -As áreas afetas à rede de circulação e infraestruturas definidas pelo PIER, e identificadas na Planta de Condicionantes, estão excluídas do regime jurídico da RAN.
Artigo 6.º — Servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 17/06/2020