- 1 -No território abrangido pelo PDMT vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
- b)Plano Rodoviário Nacional (PRN);
- c)Plano Nacional da Água (PNA);
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000);
- e)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL);
- f)Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente das Albufeiras da Aguieira, Coiço e Fronhas (PROZAG);
- g)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (RH4);
- h)Plano de Ordenamento da Albufeira da Aguieira (POAA).
- 2 -No âmbito municipal encontra-se em vigor o Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial de Sinde/Tábua, publicado pelo Aviso n.º 707/2010, de 11 de janeiro, retificado pelo Aviso (extrato) n.º 3543/2011, de 2 de fevereiro, alterado pelo Aviso n.º 9046/2013, de 15 de julho e pela correção material publicada pela Declaração n.º 101/2015, de 11 de maio, e o Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha, publicado pelo Aviso n.º 12808/2019 de 9 de agosto, com a correção material publicada pelo Aviso n.º 17449/2019, de 30 de outubro, respeitando-se a disciplina neles consagrada ou a que resultar da sua revisão ou alteração.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 04/04/2025