- 1 -Os Espaços Florestais integram as áreas do território particularmente vocacionadas para o uso florestal, destinadas prioritariamente à produção florestal e ao aproveitamento dos recursos florestais e à promoção das atividades de recreio e lazer associadas a estes espaços.
- 2 -As formas de ocupação e utilização do solo dos espaços integradas nesta categoria são aquelas que decorrem das suas próprias aptidões e dos instrumentos de gestão específicos a que estão ou venham a estar eventualmente vinculadas, nomeadamente as constantes no PROF CL.
- 3 -Os Espaços Florestais subdividem-se em:
- a)Espaços Florestais de Produção, que compreendem os solos predominantemente de uso e/ou vocação florestal, destinadas ao aproveitamento do potencial produtivo, constituídos principalmente por eucalipto e pinheiro-bravo, não estando sujeitos a outras restrições especiais para além das que resultem da lei e das boas práticas silvícolas;
- b)Espaços Florestais de Conservação, que são constituídos por áreas de usos ou vocação florestal com funções relevantes de conservação dos ecossistemas e de permanência e intensificação dos processos indispensáveis à sustentabilidade do território, e englobando, ainda, áreas de Rede Natura 2000, incultos e pequenas áreas de uso agrícola.
Artigo 47.º — Identificação
Vigente desde: 04/04/2025