- 1 -Os Espaços de Ocupação Turística correspondem a áreas naturais de vocação recreativa existentes e a zonas que reúnem condições para o desenvolvimento turístico, onde se pretende valorizar a paisagem com vista ao seu uso recreativo, mediante a implantação de infraestruturas e equipamentos compatíveis com as aptidões e condicionantes biofísicas dos locais.
- 2 -Os Espaços de Ocupação Turística integram as seguintes subcategorias de espaços:
- a)Zonas de Desenvolvimento Turístico Existentes, que correspondem ao empreendimento turístico da Pedra da Sé, na área de regime de salvaguarda da Albufeira da Aguieira, e ao espaço turístico na localidade da Ronqueira;
- b)Zonas de Desenvolvimento Turístico Proposto correspondem a áreas onde se pretende incentivar o desenvolvimento turístico de forma integrada, em ordem a preservar o plano de água da Albufeira da Aguieira, localizados em Covelo e Ázere.
Artigo 56.º — Identificação
Vigente desde: 04/04/2025