Na área do Plano são aplicáveis os regimes das Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas e delimitadas na Planta de Condicionantes:
- a)Recursos Naturais:
- i)Recursos Hídricos:
i1) Domínio Hídrico:
(i) Leito e margem das águas fluviais;
i2) Albufeira de águas públicas, Portaria n.º 522/2009, de 15 de maio:
(i) Leito e Margem da Albufeira da Aguieira (30 m);
(ii) Zona Reservada (50 m), Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de dezembro (artigo 4.º);
(iii) Zona Terrestre de Proteção (500 m), Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2007, de 21 de dezembro (artigo 4.º);
(iv) Leito e Margem da Albufeira Rei de Moinhos (30 m);
(v) Zona reservada (100 m), Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio (artigo 13.º);
(vi) Zona terrestre de proteção (500 m), Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio (artigo 13.º);
i3) Perímetros de Proteção das Captações de Água Subterrânea para Abastecimento Público, Portaria n.º 18/2023, de 5 de fevereiro e Portaria n.º 16/2017, de 10 de janeiro:
(i) Captações;
(ii) Zonas de Proteção:
(ii1) Zona de proteção imediata;
(ii2) Zona de proteção intermédia;
(ii3) Zona de proteção alargada;
- ii)Recursos Agrícolas e Florestais:
ii1) Reserva Agrícola Nacional;
ii2) Arvoredo de Interesse Público:
(i) AIP01 - Eucalyptus globulus Labillardière - DG n.º 244, 2.ª série, de 16/10/1954;
(ii) AIP02 - Eucalyptus globulus Labillardière - DG n.º 244, 2.ª série, de 16/10/1954;
(iii) AIP03 - Eucalyptus globulus Labillardière - DG n.º 244, 2.ª série, de 16/10/1954;
ii3) Risco de Incêndio:
(i) Classes de Perigosidade:
(i1) Alta;
(i2) Muito alta;
ii4) Redes de Defesa:
(i) Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível;
(ii) Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível;
(iii) Rede de Pontos de Água;
(iv) Áreas Estratégicas de Mosaicos de Gestão de Combustível;
- iii)Recursos Ecológicos:
iii1) Reserva Ecológica Nacional;
iii2 ) Rede Natura 2000 - Zona Especial de Conservação de Carregal do Sal (PTCON0027), Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março;
- i)Recursos Hídricos:
- b)Património Classificado:
- i)Monumento de Interesse Público e respetiva zona especial de proteção:
i1) Casa da Família do Desembargador Taborda, incluindo todo o seu património integrado - Portaria n.º 561/2011, DR, 2.ª série, n.º 101, de 25-05-2011;
- ii)Imóveis de Interesse Público e respetivas zonas gerais de proteção (50 m):
ii1) Capela do Senhor dos Milagres - Decreto n.º 40684, DG, 1.ª série, n.º 146, de 13-07-1956;
ii2) Pelourinho de Ázere - Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933;
ii3) Pelourinho de Candosa - Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933;
ii4) Pelourinho do Couto - Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933;
ii5) Pelourinho de Midões - Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933;
ii6) Pelourinho de Percelada - Decreto n.º 23 122, DG, 1.ª série, n.º 231, de 11-10-1933;
ii7) Penedo Oscilante - Decreto n.º 251/70, DG, 1.ª série, n.º 129, de 3-06-1970;
ii8) Ponte de Sumes - Decreto n.º 29/90, DR, 1.ª série, n.º 163, de 17-07-1990;
ii9) Troço da Via Romana da Pedra da Sé - Decreto n.º 29/90, DR, 1.ª série, n.º 163, de 17-07-1990;
- i)Monumento de Interesse Público e respetiva zona especial de proteção:
- c)Infraestruturas:
- i)Rede Elétrica:
i1) Rede Nacional de Transporte de Eletricidade:
(i) Muito alta tensão e respetiva faixa de servidão;
(ii) Subestação de Tábua (Muito alta tensão);
i2) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade:
(i) Alta tensão;
(ii) Média tensão;
(iii) Subestação de alta tensão;
- ii)Rede Rodoviária:
ii1) Rede Nacional Complementar:
(i) Sob jurisdição das Infraestruturas de Portugal (I. P.):
(i1) Itinerário Complementar: IC6, e corredor previsto do IC6, e respetiva zona de servidão non aedificandi - Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
(i2) Estrada Nacional: EN234-6, EN337, EN342-2, e corredor previsto da EN342, e respetiva zona de servidão non aedificandi - Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
ii2) Estradas Regionais, sob jurisdição da I. P.:
(i) Estrada Regional: ER337 e respetiva zona de servidão non aedificandi - Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
ii3) Estradas Desclassificadas, sob jurisdição da I. P.:
(i) Estrada Nacional Desclassificada: EN17, EN337, EN342-4, e respetiva zona de servidão non aedificandi - Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
ii4) Rede Municipal:
(i) Estrada Desclassificada sob jurisdição da Câmara Municipal de Tábua: EN230-6, EN234-6, EN337-4, EN344, e respetiva zona de servidão non aedificandi - Lei n.º 2110, de 10 de agosto de 1961;
(ii) Estradas Municipais e respetiva zona de servidão non aedificandi - Lei n.º 2110, de 10 de agosto de 1961;
(iii) Caminhos Municipais e respetiva zona de servidão non aedificandi - Lei n.º 2110, de 10 de agosto de 1961;
- iii)Marcos Geodésicos.
- i)Rede Elétrica: