Nos Espaços Centrais são permitidos todos os usos complementares e compatíveis com a categoria funcional do solo urbano, desde que as intervenções urbanísticas:
- a)Promovam a organização e qualificação da imagem urbana e do espaço público, a salvaguarda do edificado e a promoção da mobilidade;
- b)Fortaleçam a vivência e apropriação urbana, potenciando a vertente lúdica e turística ancorada na natureza singular do património em presença;
- c)Reforcem a componente habitacional;
- d)Promovam a valorização e integração urbana dos edifícios e conjuntos de valor patrimonial;
- e)Promovam a qualificação ambiental e paisagística dos espaços de utilização coletiva.