- 1 -Os encontros participativos visam estimular a participação dos cidadãos com maiores dificuldades de acesso a meios digitais, sendo organizadas no decurso do período de apresentação de propostas. Visam à apresentação presencial das propostas pelos cidadãos participantes e ao seu debate público.
- 2 -Podem participar nos encontros participativos toda a comunidade interessada no debate público.
- 3 -Os encontros participativos poderão realizar-se em qualquer freguesia do concelho.
Artigo 10.º — Encontros participativos
Vigente desde: 17/01/2020