- 1 -A análise técnica das propostas é efetuada pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, cujos serviços verificam a sua conformidade com as presentes normas e a sua viabilidade técnica.
- 2 -As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são adaptadas, caso seja necessário, a projeto e podem sofrer ajustamentos técnicos.
- 3 -A semelhança do conteúdo ou a proximidade geográfica poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- 4 -A não adaptação de propostas a projetos, após análise técnica, será devidamente justificada com base nas presentes normas e comunicada aos proponentes.
- 5 -À equipa técnica responsável pela análise das propostas do Orçamento Participativo compete esclarecer as questões colocadas pelos proponentes.
- 6 -As propostas, assim como os documentos que lhes possam ter sido anexados, passam a ser propriedade da Câmara Municipal.
- 7 -Após o término da Análise Técnica será publicada uma Lista Provisória dos projetos do Orçamento Participativo a submeter a votação.
- 8 -Os participantes que não concordarem com a análise técnica e/ou com a adaptação a projeto da proposta poderão reclamar através da plataforma digital.
- 9 -Findo o prazo - previamente definido - para resposta às reclamações será publicada a Lista Definitiva de projetos a submeter a votação.
Artigo 11.º — Análise Técnica das propostas
Vigente desde: 17/01/2020