Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
- a)Após análise pelos serviços, se verifique que excedem os montantes previstos para a execução de cada projeto ou o prazo de 12 meses, estimado para a respetiva concretização.
- b)Estejam previstas ou estejam a ser executadas no âmbito do plano anual de atividades municipal.
- c)Contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais.
- d)Sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal.
- e)Sejam demasiado genéricas ou excessivamente abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto.
- f)Não sejam tecnicamente exequíveis.
- g)Configurem pedidos de subsídio ou venda de serviços a entidades concretas.
- h)Sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas.
- i)Digam respeito a iniciativas ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se consideram como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos ou de organizações partidárias ou confessionais.