- 1 -A votação dos projetos que tiveram origem nas propostas elegíveis apresentadas pelos munícipes pode ser efetuada, por via eletrónica, na plataforma do Orçamento Participativo, ou presencialmente, no balcão de atendimento municipal ou nas sedes das Juntas de Freguesia, em documento específico para o efeito a depositar em urna própria.
- 2 -Cada cidadão usufrui de um voto.
- 3 -Em caso de empate entre projetos com o mesmo número de votos, será considerado vencedor o projeto que obtiver primeiro esse número de votos.
Artigo 12.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 17/01/2020