- 1 -Após a votação presencial em Assembleia Participativa são hierarquizados os projetos pelo número de votos, sendo alvo de aprovação aqueles que se posicionem até ao limite da verba afeta ao Orçamento Participativo da presente edição.
- 2 -Os projetos aprovados serão incorporados na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Oliveira de Frades do ano subsequente.
Artigo 13.º — Divulgação do Resultado
Vigente desde: 17/01/2020