- 1 -As propostas podem ser apresentadas:
- a)Através da Internet, no portal do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, acessível em participa.cm-ofrades.pt
- b)Presencialmente, em encontros participativos, ou nos locais públicos a definir e divulgar pela Câmara Municipal
- 2 -Com a apresentação de propostas ou votação em projetos, os cidadãos aceitam as regras de funcionamento do portal e do Orçamento Participativo.
- 3 -Não serão consideradas as propostas entregues de forma diferente das previstas no número um do presente artigo.
- 4 -As propostas devem enquadrar-se numa das seguintes áreas temáticas:
- a)Ecologia, ambiente e energia;
- b)Solidariedade e coesão social;
- c)Equipamentos (melhoria ou reparação de equipamentos culturais, sociais, etc.) e espaços públicos (jardins, parques, praças, etc.);
- d)Cultura e património (material e imaterial);
- e)Trânsito, mobilidade, acessibilidades e segurança rodoviária;
- f)Turismo, comércio e promoção económica.
- 5 -As propostas podem referir-se, nas áreas de competência da autarquia, a atividades, investimentos ou manutenções.
- 6 -As propostas devem ser devidamente concretizadas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta. As propostas excessivamente vagas podem ser de difícil ou impossível adaptação a projeto pelos serviços municipais.
- 7 -Cada participante ou grupo de participantes pode apresentar propostas contendo estas apenas uma ação/execução.
- 8 -Os participantes podem adicionar anexos à proposta (fotos, mapas, plantas de localização), cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise. Serão aceites apenas os anexos enviados nos formatos e tamanhos permitidos pela plataforma. Contudo, a descrição da proposta deverá constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.
- 9 -Os projetos elaborados pelos serviços municipais e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhe deram origem. Há propostas que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
- 10 -A semelhança do conteúdo das propostas ou a sua proximidade a nível de localização poderá originar a integração de várias propostas num só projeto.
- 11 -As propostas apresentadas no âmbito do Orçamento Participativo, após o trabalho técnico de transformação em projeto, passam a ser propriedade do município.
Artigo 8.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 17/01/2020