- 1 -Podem beneficiar da comparticipação em medicamentos todos os cidadãos residentes na freguesia de Santa Maria da Devesa, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Ser pensionista reformado ou carenciado com insuficientes meios de subsistência comprovados;
- c)Residir e ser eleitor na freguesia de Santa Maria da Devesa;
- d)A média dos rendimentos per capita ser:
Igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento (a);
Igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional acrescido de 35 % para os agregados familiares constituídos só por um elemento.
- 2 -Nos termos do disposto na alínea d) do ponto anterior, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
C = (R - (I + H + S + D))/(14 x N)
Sendo que:
C = rendimento per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar, referente ao ano anterior;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação;
S = encargos com a saúde e medicamentos;
D = encargos com despesas de água, luz, gás, telefone;
N = N.º de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 3 -Para efeitos deste Regulamento considera-se:
- a)Agregado Familiar - para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum e habitação;
- b)Rendimento - conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios dos membros do agregado familiar.
- 4 -Os encargos com Instituições Particulares de Solidariedade Social não são elegíveis.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 10/05/2023