- 1 -A Junta de Freguesia, em reunião ordinária, procederá à análise do requerimento, sobre o deferimento do mesmo.
- 2 -Todos os requerentes serão informados por escrito da decisão do apoio da candidatura apresentada.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, haverá lugar à audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Análise de Candidatura
Vigente desde: 10/05/2023