- 1 -Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas pelo executivo, será elaborado uma listagem dos utentes apoiados, a enviar para as farmácias do concelho.
- 2 -O utente poderá beneficiar do apoio em qualquer uma das farmácias do concelho, podendo mesmo, alternar entre farmácias, pois todas terão acesso à base de dados dos beneficiários.
- 3 -A comparticipação em medicamentos será paga diretamente às farmácias aderentes, no final de cada mês, mediante a entrega nos serviços competentes da Junta de Freguesia de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
- 4 -A conta corrente do utente será "encerrada" quando tiver atingido o montante máximo de comparticipação previsto no n. º 1 do Artigo 7. º, ou no fim de um ano à data de aprovação da candidatura.
Artigo 6.º — Procedimentos
Vigente desde: 10/05/2023