- 1 -O limite máximo de comparticipação anual por utente é de 200,00(euro) (duzentos euros).
- 2 -A comparticipação pode esgotar-se numa única receita médica do SNS, ou ser descontada de forma faseada.
- 3 -A aquisição poderá ser feita em mais que um estabelecimento, não podendo a totalidade ultrapassar o valor da comparticipação anual.
- 4 -O apoio concedido é intransmissível.
Artigo 7.º — Apoio
Vigente desde: 10/05/2023