O valor indicado no n.º 1 do Artigo 7.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta Apresentada pela Junta de Freguesia.
O valor indicado no n.º 1 do Artigo 7.º poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta Apresentada pela Junta de Freguesia.