- 1 -Para efeitos do Programa, são elegíveis as empresas e os empresários em nome individual que tenham evidenciado, no final de 2019, um volume de negócios até (euro) 350 000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), em resultado do exercício anual completo (12 meses) e que demonstrem perdas homólogas de faturação superiores ou iguais a 15 %, no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2020;
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