Os utentes detentores de um ponto de amarração, têm direito:
- a)Ao estacionamento no ponto de amarração que for atribuído;
- b)À utilização de serviço de transbordo entre a embarcação e terra ou a ponte-Cais, de acordo com, as normas previstas neste Regulamento ou em regulamento específico de exploração que venha a ser elaborado;
- c)Aos serviços de vigilância conducentes à prevenção de incidentes e ou acidentes.