- 1 -A atribuição dos pontos de amarração do Portinho da Arrábida, e respetivo procedimento, compete à Entidade Gestora, sendo que os critérios de atribuição serão a ordem de entrada dos respetivos pedidos, levando ainda em conta as características das embarcações, a sua adequação ao ponto de amarração e os pontos de amarração disponíveis, tendo em observância as condicionantes previstas no artigo 48.º do Regulamento do POPNA e demais regras aplicáveis daquele diploma.
- 2 -A atribuição de autorização para utilizar dos pontos de amarração fixa individual está limitada a embarcações até 8 metros de comprimento fora a fora e motores a quatro tempos.
- 3 -Ao titular do ponto de amarração no Portinho da Arrábida não é permitida a transmissão ou cedência a terceiros, ainda que temporária, salvo sem situações de reconhecida urgência e devidamente autorizada pela Entidade Gestora.
- 4 -No espaço de amarrações de Galapos, cujo período de funcionamento é o referido no ponto 2 do artigo 6.º, a atribuição é valida apenas para o titular e para a embarcação a que a aquela se reporta e durante o período contratualizado.
- 5 -A atribuição de pontos de amarração no Portinho da Arrábida e Galapos é da competência da Entidade Gestora, devendo o respetivo procedimento ser aprovado pela Câmara Municipal de Setúbal.
Artigo 4.º — Atribuição de pontos de amarração individual nos espaços de amarração do Portinho da Arrábida e Galapos
Vigente desde: 30/04/2024