- 1 -De acordo com o estabelecido na alínea h) do Edital n.º 97/2022 de 28 de janeiro de 2022, que estabelece as instruções e determinações para a navegação e permanência no espaço de jurisdição marítima da Capitania do Porto de Setúbal, o Portinho da Arrábida é considerado porto de abrigo no período compreendido entre o último domingo de março e o último domingo de outubro, podendo o período de funcionamento ser fixado dentro deste intervalo, pela Entidade Gestora, em função da procura e da necessidade de criação de pontos de acesso alternativos à Arrábida.
- 2 -O período de funcionamento do espaço de amarração de Galapos, é o definido na alínea ii) da alínea e) do Artigo 48.º do POPNA, que se limita à época balnear e ao período de permanência do nascer até uma hora antes do pôr do sol, podendo ser alterado por entendimento entre as entidades com responsabilidade de gestão desse território em função das condições meteorológicas da época.
Artigo 5.º — Período de funcionamento do espaço de amarração do Portinho da Arrábida e Galapos
Vigente desde: 30/04/2024