- 1 -Os utilizadores da ponte cais e dos espaços de amarração são responsáveis, nos termos gerais do direito, pelos danos causados a estas infraestruturas e demais equipamentos associados à sua utilização, bem como a terceiros, devendo adotar a necessária diligência e tomar as indispensáveis precauções na utilização destes espaços, com vista a evitar a ocorrência de acidentes, atendendo aos riscos inerentes ao seu uso.
- 2 -A Entidade Gestora não é responsável por eventuais perdas, danos ou acidentes, causados ou ocorridos às embarcações estacionadas nos espaços de amarração, ou seus ocupantes, salvo se os mesmos lhe forem imputáveis nos termos da legislação em vigor.
- 3 -A Entidade Gestora não é responsável por furtos ou roubos e atos de vandalismo ocorridos nas embarcações estacionadas nos espaços de amarração.
Artigo 7.º — Responsabilidades das partes
Vigente desde: 30/04/2024