A liquidação das taxas processa-se nos seguintes termos:
- a)No acto de entrada do processo, nos casos em que tal esteja previsto;
- b)No momento anterior à apreciação do processo pela Câmara ou por quem detenha competência delegada ou subdelegada;
- c)No prazo de cinco dias a contar da data da aprovação da pretensão do requerente ou da formação do deferimento tácito.