- 1 -Quando se verifique que na liquidação ocorreu erro nos pressupostos, de que resultou cobrança de quantia inferior ou superior àquela que era devida, os serviços promoverão a respectiva liquidação adicional ou a restituição, conforme os casos.
- 2 -Não será efectuada cobrança ou restituição, desde que o montante da importância a liquidar seja inferior a 2,5 euros.
Artigo 21.º — Liquidação adicional
Vigente desde: 25/11/2004