A realização de operações urbanísticas depende, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, regime jurídico da urbanização e da edificação (adiante designado como RJUE), de licença ou autorização administrativa.
Artigo 10.º — Objecto de licença ou autorização
Vigente desde: 25/11/2004