- 1 -A inscrição de um técnico será cancelada:
- a)A requerimento do interessado;
- b)A requerimento da associação profissional onde o técnico esteja inscrito, desde que devidamente fundamentada;
- c)Por aplicação de sanção.
- 2 -O cancelamento, nos casos das alíneas b) e c) do número anterior, será comunicado, no prazo de 20 dias, ao técnico e à respectiva associação profissional.
Artigo 9.º — Cancelamento
Vigente desde: 25/11/2004