Para efeitos do consignado no n.º 4 do artigo 80.º do RJUE, são dispensados de projecto de execução os casos considerados de escassa relevância urbanística.
Artigo 14.º — Dispensa de projecto de execução
Vigente desde: 25/11/2004
Para efeitos do consignado no n.º 4 do artigo 80.º do RJUE, são dispensados de projecto de execução os casos considerados de escassa relevância urbanística.