Até à entrada em vigor do regime de verificação da qualidade e de responsabilidade civil nos projectos e obras de edificação, a que se refere o n.º 4 do artigo 128.º do RJUE, o requerimento de licença ou autorização de utilização, e para recepção provisória das obras de urbanização, deve ser instruído com as peças finais do projecto de arquitectura e com as peças finais dos projectos de especialidades.