Agravamento de taxas
- 1 -No caso de legalização de obras de urbanização e de obras de edificação, iniciadas ou realizadas sem o prévio licenciamento ou autorização, as correspondentes taxas de licenciamento serão liquidadas a triplicar.
- 2 -No caso de legalização de obras de edificação executadas em desconformidade com o projecto aprovado, quando se verifique aumento de áreas, as correspondentes taxas serão liquidadas a triplicar, incidindo sobre o incremento de áreas verificado.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores não há lugar a qualquer agravamento na liquidação da taxa pela realização de infra-estruturas.