A taxa não é devida nos seguintes casos:
- a)Em obras a executar em terreno mediante associação do município com os respectivos proprietários particulares, nos termos da lei dos solos;
- b)Em obras de construção destinadas a residência de famílias cujo rendimento bruto mensal per capita, apurado mediante inquérito a efectuar pelos serviços sociais, não exceda 80% do salário mínimo nacional em vigor para a generalidade dos trabalhadores e cujo rendimento bruto mensal global não exceda o quádruplo do valor daquele salário mínimo;
- c)Em obras destinadas a permitir o funcionamento de explorações agrícolas;
- d)Em obras de construção de unidades hoteleiras com mais de 50 quartos;
- e)Em obras a executar no núcleo antigo de Vila do Conde e Azurara, com excepção das áreas ampliadas.